Os planos de saúde cometem muitas condutas abusivas contra os pacientes com câncer.
Antes de tudo, é preciso mencionar que o câncer é a principal causa de morte em todos os países do mundo.
Segundo o Instituto Real de Oncologia, que realizou pesquisa sobre a incidência de câncer na população brasileira, houve apontamento que nos últimos 5 anos tivemos aproximadamente 1.500.000 pessoas que vivem com Câncer no Brasil.
Consequentemente, diagnosticar e iniciar imediatamente o tratamento é fundamental para aumentar as chances de cura do paciente.
Ainda, é preciso mencionar que os planos de saúde negam mais de 40% dos tratamentos, sob diversas alegações, envolvendo não apenas a intervenção, mas também o fornecimento de medicamento e até da cirurgia.
Contudo, quanto mais tempo o tratamento correto demorar menos chances o paciente terá de se curar.
Por isso, um advogado especialista em questões da área da saúde esse tipo de situação pode mudar.
O mais importante é que esse profissional sabe o que os Tribunais consideram como condutas abusivas dos planos de saúde e consegue os tratamentos imediatos por meio de liminares.
Veja abaixo 4 possíveis condutas abusivas que o paciente com câncer pode passar e o que pode fazer diante dessas situações:
Negativa de medicamento ou tratamento de câncer por estar fora do Rol da ANS – Conduta abusiva mais comum das operadoras contra os pacientes com câncer
Inicialmente, uma das mais comuns negativas de planos de saúde está na alegação de que o remédio ou o trata mento não consta no ROL da ANS.
A Agência Nacional de Saúde, também conhecida como ANS, é a responsável por elaborar a lista.
Nessa lista contém todos os procedimentos obrigatórios e que os Planos de Saúde devem cobrir.
Como a atualização da lista ocorre somente a cada 2 anos e ela não acompanha a constante evolução de tratamentos médicos, sendo assim, impossibilita, o paciente, de escolher o tratamento mais atual.
Atualmente, o Judiciário entende que o rol da ANS tem apenas as coberturas mínimas de tratamento e considera a negativa como conduta abusiva.
Em suma, a justiça entende que se o procedimento tiver aprovação da ANVISA, o plano de saúde tem que fornecê-lo, ainda que não esteja na listagem dos procedimentos obrigatórios da ANS.
Negar medicamento ou tratamento de câncer por ser OFF LABEL – Conduta abusiva comum que os pacientes com câncer sofrem
Em seguida, outra conduta comum dos planos de saúde é a negativa do remédio por ser OFF LABEL, ocorre quando na bula do medicamento não há prescrição para o tratamento.
Mas se o medicamento é para um tipo de tratamento e existem estudos que indicam para outro tipo de doença diferente do que está descrito na bula, a cobertura é obrigatória.
Caso haja indicação médica e os motivos detalhados para a prescrição do uso daquele medicamento o plano de saúde deve fornecer o tratamento prescrito.
Diante disso, a justiça também considera esse tipo de recusa como abusiva e determina que o tratamento seja fornecido.
Assim como no item anterior, quando o plano de saúde nega, é possível conseguir o medicamento com liminar.
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Limitação de sessões de Quimioterapia e Radioterapia para pacientes com câncer
Logo após as menções anteriores, estão as limitações de sessões de quimioterapia e radioterapia.
Da mesma maneira que necessitam de tratamento precoce, muitos pacientes com câncer necessitam realizar diversas sessões de quimioterapia, radioterapia ou outros procedimentos médicos prescritos.
Consoante menção anterior, a prevenção e o diagnóstico precoce são as estratégias mais eficazes de combate à doença.
Apesar de muitas operadoras de saúde determinarem a quantidade de sessões que o usuário pode realizar, essa conduta é considerada abusiva.
Destaca-se que, em razão disso, 0 posicionamento da justiça é que limitar a quantidade de sessões de quimioterapia ou radioterapia é abusivo.
Por isso, caso esteja passando por uma situação semelhante, procure imediatamente ajuda de um advogado especialista na área da saúde.
Recusa de cobertura de exames – Conduta abusiva contra o paciente com câncer
Após os casos mencionados estão as negativas de exames e procedimentos.
Certamente, os referidos procedimentos são necessários antes, durante e depois, para que haja um eficaz acompanhamento do caso.
Dentre os mais comuns estão, por exemplo:
- Exoma;
- BRCA1 e BRCA2;
- Mammaprint;
- Oncotype DX;
- Pet-scan, dentre outros.
Ainda que todos sejam exames modernos para a detecção da evolução ou acompanhamento do câncer é muito difícil ter a autorização dos planos de saúde para fazê-los.
Muito embora os convênios entendam que a cobertura não é obrigatória, os tribunais consideram essa negativa como abusiva, se houve indicação médica para o tratamento.
Logo, caso o plano de saúde negue esses procedimentos sem dar a oportunidade de tratamento aos pacientes com câncer, o paciente deverá buscar os seus direitos.
Sendo assim, se o médico do paciente prescrever, o tratamento deve ser coberto integralmente.
Portanto, se sofrer alguma conduta abusiva por parte do convênio, procure imediatamente um advogado especialista em direito médico e da saúde para atender às suas necessidades.