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Paciente com câncer, conheça as principais abusividades cometidas pelos planos de saúde e saiba como agir se elas ocorrerem

4 Principais Condutas Abusivas dos Planos de Saúde Contra Pacientes com Câncer.

Os planos de saúde cometem muitas condutas abusivas contra os pacientes com câncer. Antes de tudo, é preciso mencionar que o câncer é a principal causa de morte em todos os países do mundo.

Sumário

Os planos de saúde cometem muitas condutas abusivas contra os pacientes com câncer

Antes de tudo, é preciso mencionar que o câncer é a principal causa de morte em todos os países do mundo. 

Segundo o Instituto Real de Oncologia, que realizou pesquisa sobre a incidência de câncer na população brasileira, houve apontamento que nos últimos 5 anos tivemos aproximadamente 1.500.000 pessoas que vivem com Câncer no Brasil.

Consequentemente, diagnosticar e iniciar imediatamente o tratamento é fundamental para aumentar as chances de cura do paciente.

Ainda, é preciso mencionar que os planos de saúde negam mais de 40% dos tratamentos, sob diversas alegações, envolvendo não apenas a intervenção, mas também o fornecimento de medicamento e até da cirurgia

Contudo, quanto mais tempo o tratamento correto demorar menos chances o paciente terá de se curar.

Por isso, um advogado especialista em questões da área da saúde esse tipo de situação pode mudar.

O mais importante é que esse profissional sabe o que os Tribunais consideram como condutas abusivas dos planos de saúde e consegue os tratamentos imediatos por meio de liminares.

Veja abaixo 4 possíveis condutas abusivas que o paciente com câncer pode passar e o que pode fazer diante dessas situações: 

Negativa de medicamento ou tratamento de câncer por estar fora do Rol da ANS – Conduta abusiva mais comum das operadoras contra os pacientes com câncer

Inicialmente, uma das mais comuns negativas de planos de saúde está na alegação de que o remédio ou o trata mento não consta no ROL da ANS.

A Agência Nacional de Saúde, também conhecida como ANS, é a responsável por elaborar a lista.

Nessa lista contém todos os procedimentos obrigatórios e que os Planos de Saúde devem cobrir. 

Como a atualização da lista ocorre somente a cada 2 anos e ela não acompanha a constante evolução de tratamentos médicos, sendo assim, impossibilita, o paciente, de escolher o tratamento mais atual.

Atualmente, o Judiciário entende que o rol da ANS tem apenas as coberturas mínimas de tratamento e considera a negativa como conduta abusiva.

Em suma, a justiça entende que se o procedimento tiver aprovação da ANVISA, o plano de saúde tem que fornecê-lo, ainda que não esteja na listagem dos procedimentos obrigatórios da ANS.

Negar medicamento ou tratamento de câncer por ser OFF LABEL – Conduta abusiva comum que os pacientes com câncer sofrem

Em seguida, outra conduta comum dos planos de saúde é a negativa do remédio por ser OFF LABEL, ocorre quando na bula do medicamento não há prescrição para o tratamento. 

Mas se o medicamento é para um tipo de tratamento e existem estudos que indicam para outro tipo de doença diferente do que está descrito na bula, a cobertura é obrigatória.

Caso haja indicação médica e os motivos detalhados para a prescrição do uso daquele medicamento o plano de saúde deve fornecer o tratamento prescrito.

Diante disso, a justiça também considera esse tipo de recusa como abusiva e determina que o tratamento seja fornecido.

Assim como no item anterior, quando o plano de saúde nega, é possível conseguir o medicamento com liminar.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas:

Limitação de sessões de Quimioterapia e Radioterapia para pacientes com câncer

Logo após as menções anteriores, estão as limitações de sessões de quimioterapia e radioterapia.

Da mesma maneira que necessitam de tratamento precoce, muitos pacientes com câncer necessitam  realizar diversas sessões de quimioterapia, radioterapia ou outros procedimentos médicos prescritos. 

Consoante menção anterior, a prevenção e o diagnóstico precoce são as estratégias mais eficazes de combate à doença. 

Apesar de muitas operadoras de saúde determinarem a quantidade de sessões que o usuário pode realizar, essa conduta é considerada abusiva.

Destaca-se que, em razão disso, 0 posicionamento da justiça é que limitar a quantidade de sessões de quimioterapia ou radioterapia é abusivo.

Por isso, caso esteja passando por uma situação semelhante, procure imediatamente ajuda de um advogado especialista na área da saúde.

Recusa de cobertura de exames – Conduta abusiva contra o paciente com câncer

Após os casos mencionados estão as negativas de exames e procedimentos.

Certamente, os referidos procedimentos são necessários antes, durante e depois, para que haja um eficaz acompanhamento do caso. 

Dentre os mais comuns estão, por exemplo:

  • Exoma;
  • BRCA1 e BRCA2;
  • Mammaprint; 
  • Oncotype DX;
  • Pet-scan, dentre outros.

Ainda que todos sejam exames modernos para a detecção da evolução ou acompanhamento do câncer é muito difícil ter a autorização dos planos de saúde para fazê-los.

Muito embora os convênios entendam que a cobertura não é obrigatória, os tribunais consideram essa negativa como abusiva, se houve indicação médica para o tratamento.

Logo, caso o plano de saúde negue esses procedimentos sem dar a oportunidade de tratamento aos pacientes com câncer, o paciente deverá buscar os seus direitos.

Sendo assim, se o médico do paciente prescrever, o tratamento deve ser coberto integralmente.

Portanto, se sofrer alguma conduta abusiva por parte do convênio, procure imediatamente um advogado especialista em direito médico e da saúde para atender às suas necessidades.

Se ficou com alguma dúvida fale com nossos advogados especialistas por meio do formulário abaixo, do nosso whatsapp (11) 98965-7416 ou pelo e-mail [email protected].
Nossa equipe está pronta para ajudar a entender se você está diante de uma conduta abusiva.
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